Por decisão do Desembargador Leonel Pires Ohlweiler, da Colenda 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça Gaúcho, foi indeferido o efeito suspensivo postulado no recurso de agravo interposto pelo Município de Porto Alegre em face da liminar deferida na ação civil pública ajuizada pela ASHPS no tocante aos regimes de plantão.
A liminar, portanto, permanece em vigor, garantindo o afastamento dos efeitos do Decreto nº 20.219/2019 e atos regulamentares dele decorrentes.