Por decisão da Colenda Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, tomada em julgamento no dia 30 de agosto, a Associação dos Servidores do Hospital de Pronto-Socorro de Porto Alegre – ASHPS obteve o reconhecimento judicial de sua legitimidade para postular, mediante ação civil pública, o direito de seus filiados às diferenças remuneratórias referentes às perdas de conversão dos vencimentos em URV (Unidade Real de Valor), oriundas da implantação do chamado Plano Real no ano de 1994.
O Escritório Paese, Ferreira, que presta Assessoria Jurídica à ASHPS, já vem discutindo esse direito desde o final de 2016. Em primeira instância, todavia, foi inicialmente afastada essa legitimidade, o que impediu o enfrentamento do mérito. Agora, diante da decisão do Tribunal de Justiça Gaúcho, o processo deverá retornar à primeira instância, a fim de que seja produzida prova pericial contábil, a qual terá o efeito de definir, enfim, se houve ou não as tais perdas remuneratórias e em que índice percentual devem se refletir na recomposição salarial dos municipários. A decisão ainda é passível de recurso aos Tribunais Superiores.