A assessoria jurídica da ASHPS esclarece à categoria que nenhum servidor é obrigado a gozar, ainda na ativa, de todos os períodos adquiridos de licença-prêmio antes de sua aposentadoria. Inclusive, assim que concedida a aposentadoria, as licenças-prêmio adquiridas e não gozadas podem ser convertidas em valores financeiros.
Portanto, a assessoria jurídica está a disposição para ingressar com ações judiciais requerendo esse direito para servidores que se aposentaram com licenças não desfrutadas, bem como para mais informações sobre essa questão.
De acordo com o advogado dr. Marcelo Lipert, a grande maioria dos municipários sequer tem consciência deste direito, pois são induzidos pelos governos a gozar integralmente das licenças antes de se aposentarem.
Ele explica que essa alternativa é mais vantajosa ao Município, porque impede que os servidores aposentados venham a pedir judicialmente por indenizações correspondentes à sua última remuneração recebida. “Essa política tem dois males: ela desvirtua e inviabiliza a concessão de licença-prêmio a quem não se encontra em período pré-aposentadoria e, ao mesmo tempo, induz servidores a desfrutar, mesmo contra a sua vontade, de todos os períodos de uma só vez, quando já estão prestes a se aposentar”, conclui.