O Supremo Tribunal Federal, em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade no dia 30/05/2019, declarou inconstitucional artigo da CLT que havia sido trazido pela reforma trabalhista, e que permitia que gestantes e lactantes trabalhassem em atividades insalubres.
Com a decisão, volta a valer a regra anterior, que estabelece que a trabalhadora gestante ou lactante deve ser afastada de atividades e locais insalubres, mediante realocação em outras atividades.
Não sendo possível que a trabalhadora exerça outras tarefas, ela deverá ser afastada do trabalho e receberá o salário-maternidade antes do prazo previsto para o seu início, ou seja, desde o afastamento do trabalho, ou permanecerá afastada enquanto estiver amamentando.
Volta, assim, a valer o artigo 394-A da CLT: proibido o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres.
A decisão é de grande importância para todas as trabalhadoras, e em especial para as da área da saúde, que notoriamente trabalham expostas a agentes insalubres de forma mais habitual e intensa.
A decisão revigora o objetivo da norma legal: protegendo a gestação e a lactação, protege-se a vida e os direitos do nascituro.
por Dra. Ingrid Birnfeld
Fonte: Paese, Ferreira & Advogados Associados