A ASHPS, por meio de sua Assessoria Jurídica, informa que, em virtude da instauração de incidente processual de uniformização de jurisprudência no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a questão sobre o direito à indenização por danos morais decorrentes de parcelamento de salários encontra-se atualmente suspensa, devendo ser novamente decidida pelo Órgão Plenário do Tribunal nos próximos meses.
Por essa razão, todas as ações já ajuizadas encontram-se igualmente suspensas, até que haja decisão definitiva do Tribunal, mantendo ou não o direito à indenização que já fora reconhecido, no final do mês de março do corrente ano, pelas Turmas Recursais Reunidas da Fazenda Pública. A futura decisão do Órgão Plenário do Tribunal de Justiça Gaúcho, mantendo ou não o direito a danos morais nesse caso, é vinculativa a todas as ações em curso e também as que serão futuramente ajuizadas, sobrepondo-se ao entendimento favorável já emanado pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública em relação aos servidores estaduais.
Para evitar a exposição da categoria dos municipários a risco desnecessário, a Assessoria Jurídica da ASHPS, está promovendo, por ora, em representação a todos os filiados, o ingresso de ação civil pública em nome da entidade, na defesa do direito à indenização dos danos morais decorrentes do parcelamento, evitando, assim, eventual prejuízo individual aos servidores, caso o Tribunal de Justiça venha a decidir, no futuro, pela não configuração de danos morais para o caso do parcelamento dos salários.
A ASHPS manterá a categoria informada dos desdobramentos desta ação.