A Associação dos Servidores do Hospital de Pronto Socorro Municipal de Porto Alegre - ASHPS, representada pelo Escritório Paese, Ferreira, obteve mais uma vitória na Justiça referente ao ato ilegal de parcelamento do 13º salário de seus associados.
A Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes, proferiu, no dia 9 de março, decisão favorável, confirmando a medida liminar do Mandado de Segurança, concedido no dia 20 de dezembro de 2017. Sendo assim, fica ratificada a obrigatoriedade do pagamento integral da gratificação natalina aos associados da ASHPS, suspendendo eventual parcelamento, de modo a que todos os filiados da entidade recebam a totalidade de seus vencimentos/proventos em até 48h, sob pena de imposição de multa diária de R$ 50.000,00.
Sobre o argumento do Governo Municipal, de que não haveria recursos financeiros suficientes para atender tal obrigação até o dia 20 de dezembro de 2017, a magistrada ponderou que o recebimento do 13º salário constitui-se em Direito Constitucional e que, por isso, não pode ser relativizado por suposta alegação de dificuldades financeiras. Na decisão, foi ressaltado ainda que “as verbas para pagamento da remuneração dos servidores públicos possuem expressa previsão constitucional e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada pela Assembleia Legislativa, bem como há reserva e destinação legal para utilização de tais valores.”
– Trata-se de uma importante decisão, a qual demonstra que o pagamento de salários não se trata de decisão política, nem está sob critério ou juízo de conveniência e oportunidade por parte dos governos. Tal decisão corrobora o que precisamente define a Constituição Federal, Estadual, bem como a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre sob o direito ao recebimento do 13º salário – ressalta o advogado Marcelo Lipert, um dos responsáveis pela assessoria jurídica da ASHPS.
Texto: Assessoria Paese
Foto: Arquivo PMPA