No início do mês de agosto 2020 o Escritório Paese, Ferreira Advogados obteve sucesso em mais uma ação contra o Município de Porto Alegre.
Em ação no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública o servidor público representado pelo escritório saiu vitorioso, enquanto o município foi condenado ao pagamento de licença-prêmio não usufruída pelo servidor.
Segundo nota oficial do escritório: "A cada cinco anos, o servidor tem direito a três meses de licença-prêmio, conforme previsto no art. 33 da Constituição Estadual e art. 150 da Lei Complementar 10.098 /94. No caso de impossibilidade do gozo do benefício, a licença é incorporada ao patrimônio jurídico do servidor, tornando viável seu ressarcimento na inatividade, sob pena de enriquecimento ilícito do Município."
E finaliza: "O valor indenizatório corresponderá à remuneração do trabalhador no mês anterior a sua aposentadoria, com juros, excluídos os valores transitórios ou de caráter indenizatório, multiplicado pelo número de meses de licença-prêmio não usufruída."