A ASHPS, por meio de sua Assessoria Jurídica, ingressou com ação coletiva postulando o reconhecimento do direito de seus filiados ao pagamento do adicional noturno no período das 5 (cinco) às 7 (sete) horas da manhã, como continuidade do serviço noturno.
Atualmente, os servidores recebem o adicional noturno no período delimitado entre as 22 (vinte e duas) de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte, conforme previsão do art. 41 da Lei Complementar nº 133/1985.
Todavia, considerando que a continuidade da prestação laboral, no que extrapola as 5 (cinco) horas da manhã, é de extrema penosidade ao servidor, postula a ASHPS, em nome de seus filiados, seja reconhecido o direito ao adicional noturno inclusive no período de prorrogação da jornada em horário diurno (no caso, das 5h às 7h da manhã).
A categoria será informada de todos os desdobramentos dessa demanda.
Escritório Paese, Ferreira e Advogados Associados
Foto: Eduardo Marques
(Isabel Sant'Ana, Everaldo Nunes e Dr. Marcelo Lippert)