A Justiça deferiu no final da tarde desta quarta-feira (20) um mandado de segurança contra o parcelamento do 13° salário dos servidores do Hospital de Pronto Socorro (HPS) de Porto Alegre. Assim, fica determinado o pagamento integral da gratificação de Natal.
Caso não haja recursos necessários no caixa municipal, a Justiça estabeleceu que seja feito o pagamento da parcela disponível em caixa em seu vencimento e que o saldo remanescente seja realizado imediatamente, quando houver ingresso da receita, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada a 30 dias.
- Essa decisão é de extrema importância, pois assegura direito de natureza salarial e constitucional, ainda mais se tratando de parcela que influencia diretamente no orçamento de final de ano de diversas famílias - afirma o advogado Marcelo Lipert, um dos responsáveis pela assessoria jurídica da ASHPS.
Fontes: Gaúcha ZH e Escritório Paese, Ferreira e Advogados Associados