O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou, por unanimidade de votos, uma empresa de telefonia a pagar 15 mil reais por danos morais a um ex-cliente. A condenação se deu porque mesmo após mudar de operadora e cancelar os serviços contratados anteriormente o autor da ação foi cobrado por débitos inexistentes durante 1 ano e 3 meses.
O consumidor relatou que antes de procurar a Justiça tentou resolver a situação por meio do call center da operadora e de quatro reclamações na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sem ter sucesso em seus pedidos. A empresa realizava mais de 10 ligações por dia para cobrar irregularmente o autor – caracterizando abuso do direito de cobrança, além de perturbação da paz do ex-cliente e de sua família.
Ao julgar a apelação, o Tribunal entendeu que a situação não se tratava de um mero aborrecimento cotidiano. No acórdão, o relator destacou que a operadora impôs “ao consumidor inocente o dispêndio indesejado e indevido de seu tempo útil, o qual poderia ser utilizado em atividades produtivas, familiares, dentre outras, para resolver os problemas causados exclusivamente pela falha ou má prestação dos serviços”. O entendimento da Câmara adota a “Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor” (assim como fazem Tribunais Superiores e outras Cortes Estaduais), que procura proteger os consumidores e reprimir atos ilícitos ou abusivos praticados por fornecedores.
Por fim, o julgado, além de reforçar a proteção ao consumidor, destacou que “o Poder Judiciário enfrenta todos os dias um número altíssimo de demandas oriundas de serviços prestados de forma ineficiente, em total descaso com o consumidor. [...]. A grande maioria dessas ações poderia ser facilmente evitada, apenas com o mínimo respeito e boa vontade das prestadoras de serviço em resolver os problemas que causam a seus consumidores”.
Casos de cobranças e ligações indevidas de empresas de telefonia e de cartões de crédito são cada vez mais comum. Se você tem dúvidas quanto alguma cobrança indevida que vem sofrendo marque um horário com a assessoria jurídica da Associação, realizada toda sexta-feira pela manhã.
Autoria: Escritório de Advocacia SOUZA NUNES, dras. Adriana Souza e Adriana Nunes.