A comissão eleitoral atendendo ao Regimento Eleitoral, em seu Art. 5º, parágrafos 6º e 7º, faz constar que, após findo o prazo recursal, sem que houvesse interposição de recursos, considera homologada a Chapa Única, composta por:
PRESIDENTE: VALDIONOR DA ROSA FREITAS
VICE-PRESIDENTE: BERNADETE CARVALHO FLORES
SECRETÁRIO GERAL: DANIELA FERNANDES DE ALMEIDA COELHO
SECRETÁRIO ADJUNTO: LISIANE FORTES CANABARRO
1º TESOUREIRO: CARLOS ALBERTO DE CASTRO LIMA
2º TESOUREIRO: HELITA PATRICIA SILVA DA CRUZ
A Comissão Eleitoral encaminha o processo eleitoral para Assembleia Geral Ordinária de acordo o Regimento Eleitoral, em seu art. 4º, parágrafo 8º, consoante com o Estatuto desta Associação, art. 32, parágrafo único, os quais
estabelecem, para o caso de haver somente uma chapa inscrita e homologada, que a eleição seja por aclamação desta.