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1. DETERMINADA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL NA DEMANDA COLETIVA EM QUE SE POSTULA INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO AOS SERVIDORES FILIADOS QUE SE ENCONTRAM NA LINHA DE FRENTE AO COMBATE À PANDEMIA DO COVID-19
2. HÁ LIMINAR EM VIGOR QUE GARANTE O DIREITO DE AFASTAMENTO AOS SERVIDORES QUE INTEGRAM GRUPOS DE RISCO, MESMO QUE JÁ VACINADOS
Já desde o final de março de 2020, a ASHPS vem travando discussão judicial em face do Município de Porto Alegre, no sentido de garantir, no contexto da pandemia do COVID-19, (1) o afastamento dos servidores integrantes dos grupos de risco, (2) o correto fornecimento dos EPIs aos profissionais dos serviços essenciais de saúde que atuam na linha de frente de combate ao coronavírus, (3) o direito à realização de testagem dos profissionais e (4) ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a todos esses profissionais envolvidos na pandemia. A ASHPS postula, também, o reconhecimento do direito ao registro da COVID-19 como acidente de trabalho, dentre outros aspectos.
Como já é de conhecimento de todos, houve o deferimento de medida liminar já em 06-04-2020, para assegurar aos servidores integrantes de grupos de risco o direito à realocação para setores sem atendimento ao público e, inexistindo tais locais, o direito de serem imediatamente afastados do serviço, sem prejuízo da remuneração.
O Município, como de praxe, intentou a revogação da liminar, sem êxito, ao argumento de que servidores já vacinados deveriam retornar imediatamente ao trabalho presencial, a partir de 15 (quinze) dias do esquema completo da vacina, facultada a possibilidade de apresentar avaliação médica individualizada quanto ao retorno às rotinas laborais presenciais no contexto da pandemia.
Diante disso, a MM. Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, em decisão datada de 12-07-2021, decidiu:
- manter a medida liminar do modo como concedida, ou seja, garantir o direito de realocação dos servidores dos grupos de risco em locais sem exposição ao público e/ou mantê-los afastados do trabalho presencial; no particular, destacou a Magistrada que “ embora estejamos avançando na vacinação, ainda atravessamos a pandemia do COVID-19, com alto índice de contaminação e óbitos.”
- deferir o pedido de produção de prova pericial, a fim de que se verifique a exposição de todos os servidores dos serviços essenciais de saúde, que atuam na linha de frente ao combate à pandemia, ao grau máximo de insalubridade, de modo que sejam, ao final da ação, contemplados com o direito ao recebimento das diferenças remuneratórias daí decorrentes.
A situação dos servidores integrantes dos grupos de risco, já vacinados, que, desde maio de 2021, foram convocados pela Administração e se encontram, hoje, sob o indevido e desumano trabalho presencial, será levada imediatamente ao conhecimento da Magistrada como descumprimento da medida liminar.
A ASHPS está realizando levantamento prévio dos servidores dos grupos de risco que se encontram nessa situação (trabalho presencial), para que a Assessoria Jurídica possa denunciar nos autos e exigir do Município (HPS, HMIPV, PACS, SAMU, UBSs, e outros) o concreto atendimento da ordem judicial, deixando de submeter tais servidores ao trabalho presencial, sob notório risco de contágio.
A ASHPS manterá a categoria informada de todos os desdobramentos dessa demanda coletiva.
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