Já desde abril de 2020, a ASHPS postula, junto à Caixa Econômica Federal-CEF, a possibilidade de pausa/suspensão dos descontos dos empréstimos consignados na folha de pagamento dos servidores pelo período de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta), no intuito de propiciar, no contexto da pandemia do COVID-19, um pouco mais de tranquilidade e fôlego na administração de suas dívidas e necessidades financeiras.
A ação foi também direcionada ao Município de Porto Alegre e ao PREVIMPA, na medida em que os descontos consignados obedecem a convênios estabelecidos entre a CEF e a Administração Pública Municipal.
Embora não haja normatização que obrigue às instituições bancárias propiciarem esse tipo de carência aos servidores públicos, a CEF, em audiência realizada em 28-06-2021, mostrou-se aberta à negociação, demonstrando boa vontade na repactuação das dívidas, desde que o Município de Porto Alegre e o PREVIMPA firmem novos convênios, sob o compromisso de assegurarem que, tão-logo encerrada a pausa/suspensão dos contratos, as consignações sejam retomadas preferencialmente sem quaisquer prejuízos ao banco.
Foi nesse sentido, aliás, que a CEF se manifestou na data de 14-07-2021 perante o Juízo da 26ª Vara Federal de Porto Alegre, estando o processo no aguardo de uma resposta por parte do Município e do PREVIMPA acerca da viabilidade de assinatura de novos convênios que estabeleçam as garantias exigidas pela instituição bancária.
Caso isso se confirme, será então possível aos servidores aderirem a repactuações já com previsão de pausa/suspensão de descontos em seus vencimentos.
A ASHPS manterá a categoria informada dos próximos desdobramentos dessa ação judicial.
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